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09/07/2019

Saiba tudo sobre o Cadastro Positivo



 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou dia 08/04, a nova lei do Cadastro Positivo que tem entre os seus principais impactos para o mercado de crédito brasileiro, a inclusão automática de consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) no banco de dados com informações de pagamento. A expectativa é que neste novo modelo, o Cadastro Positivo inclua aproximadamente 120 milhões de consumidores, dos quais cerca de 22 milhões são pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito.


De um modo geral, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de juros de empréstimos pessoais, que, atualmente, é de 45% ao ano, segundo o Banco Central. Em outras modalidades, como na do cartão de crédito, a taxa de juros ao ano é de 295,5%, enquanto os juros do cheque especial chegam a 318%.

Atualmente os que pagam em dia e os que atrasam o pagamento das suas contas são avaliados da mesma forma e pagam as mesmas taxas de juros. Com a nova lei, será possível distinguir este comportamento e aplicar taxas e condições diferenciadas.


Com a sanção presidencial, as fontes – empresas credoras como instituições financeiras, varejistas e que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás etc) –, após o prazo de 90 dias serão obrigadas a enviar as informações às gestoras de dados, como a Boa Vista Serviços, que é a gestora  de dados utilizada pela ACIC Colombo.

 Feito isso, em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro Positivo.

Estima-se que para o início de 2020 será possível começar a colher resultados desse processo de coleta de informações, como a ampliação do crédito e a diminuição da inadimplência. Isso porque começarão a ser apresentadas operações mais customizadas ao comportamento de cada consumidor.

O Cadastro Positivo impactará especialmente empresas que utilizarem as suas informações para aperfeiçoar o modo como analisam os perfis dos seus clientes e como concedem crédito. Essa precisão contribuirá para que as propostas de financiamento tenham condições de pagamento e taxas mais adequadas, potencializando novos negócios, inclusive, o Retorno sobre Investimento – ROI. Consecutivamente, o reflexo disso tudo será perceptível na economia.

Em 9 de julho de 2019, as fontes de informação de crédito – como bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados, como as de água, gás e energia elétrica, entre outras, começam a enviar para os Gestores de Bancos de Dados – GBD, tal qual a Boa Vista, as informações de pagamento dos consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que irão compor o Cadastro Positivo.

 

As fontes que não entregarem a partir desta data as informações dos consumidores aos GBD estarão descumprindo a legislação. Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, explica que serão informados apenas os dados relativos aos pagamentos, como os valores da fatura do cartão de crédito, a parcela do financiamento de um veículo ou de um imóvel, ou o total da conta de água.

Por outro lado, continuarão confidenciais informações detalhadas como o item que foi comprado e que resultou na dívida; o saldo da conta corrente, assim como os valores investidos em poupança ou outro tipo de aplicação bancária.


O consumidor precisa ter ciência também que, como titular do crédito, terá todo o direito de ter acesso aos próprios dados, e poderá fazer essa consulta sempre que desejar, uma vez que é direito do consumidor consultar o seu histórico de pagamento.


A Boa Vista já permite a consulta gratuitamente no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). Neste endereço, feito um cadastro simples, individual e seguro, o consumidor consegue checar o CPF (identificar débitos) e o score de crédito (pontuação).

 

Uma vez estando disponível as informações positivas, a ACIC Colombo, através da Boa Vista Serviços, disponibilizará aos seus associados todas essas ferramentas.

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