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NOTA FISCAL ELETRONICA DO PRODUTOR RURAL - NFP-e

O que é a Nota Fiscal Eletronica do Produtor rural?

A NFP-e é uma documento fiscal, modelo 55, que registra uma operação de circulação de produtos no meio rural. Ela substitui as notas fiscais impressas e tem como objetivo modernizar o procedimento.

A partir de 01/05/2024, todos os produtores rurais deverão emitir a NFP-e (modelo 55) em suas operações, tanto internas, como interestaduais, conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022.

Dessa forma, os que já estavam obrigados nas operações interestaduais, também estarão nas operações internas. Ressalta-se que a obrigatoriedade de 01/07/2023 foi prorrogada para 01/05/2024, abrangendo todas as operações, internas e interestaduais.

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NF-e) para o produtor rural.

A medida, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio, visa atender às demandas do setor rural e conceder mais tempo para a completa digitalização dos processos fiscais.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) solicitaram a prorrogação.

De acordo com a determinação do Confaz, os produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 1 milhão terão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro, nas operações internacionais de comercialização de produtos.

Já para os produtores com faturamento superior a esse valor, a obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações internacionais e juros terá início em 1º de maio deste ano, conforme previsto.

A obrigatoriedade da NFP-e para os produtorres rurais representa um marco importante na modernização e na eficiência do setor agropecuário brasileiro. Embora exija adaptações e investimentos iniciais, esse medida trará benefícios significativos tanto para os proficionais do campo quanto para a sociedade como um todo, promovendo uma maior transparência, controle e segurança nas operações fiscais. Portanto, é fundamental que os produtores rurais se preparem adequadamente para essa mudança, buscando capacitação e utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis para facilitar a transição.

Para emitir a NFP-e, oprodutor rural deve ter cadastro no Cad/Pro ( Cadastro de Produtores Rurais do Paraná).

Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias.

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um número de Inscrição Estadual.

A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do seu município.

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.

A  ACIC, em parceria com a VARITUS, atende a Nota fiscal do produtor rural - NFP-e.

O acesso é online, através de link, login e senha.

Para o produtor que tem CNPJ, o certificado digital deve ser o modelo e-CNPJ A1 e para o produtor que não tem CNPJ o modelo e-CPF A1.

A ACIC oferece o treinamento e suporte (suporte também via Chat com a Varitus).

Entre em contato Conosco!!

Tel/whats: 41 3621-3177

 
 

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