ÁREA DO ASSOCIADO

31/07/2020

DECRETO 052/2020 - REABERTURA DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS



Prezados Empresários,

A ACIC como representante da classe empresarial, quer destacar o aprendizado que estamos tendo nesse momento de Pandemia. Ouvir, discutir e sensibilizar os nossos empresários durante toda a quarentena que passamos até agora, desde atendimentos telefônicos, e-mails, reuniões on-line com os empresários, contadores, associações da Região Metropolitana de Curitiba, Ministério Público e principalmente com a  participação do Poder Público através da Prefeitura de Colombo e Secretaria Municipal de Saúde, Camara dos Vereadores, onde a base foi sempre respeitar os decretos do Governo do Estado e Município, estão valendo a pena.

Estamos juntos nessa missão, destacamos que todos os diálogos e reivindicações do nosso Comércio Local, de maneira responsável estão sendo atendidas, principalmente na conscientização de que é preciso cumprir com a quarentena, mas que a reinvenção para enfrentarmos essa Pandemia é prosperar no zelo da Saúde humana e empresarial.

Gratidão em nome da Classe Empresarial de Colombo, estamos cumprindo com a nossa missão:

“Orientar os associados e os empresários colombenses defendendo os interesses coletivos, promovendo o aprimoramento de suas atividades e executando serviços de seus interesses.”

Como resultado dessa união e combate ao COVID-19 segue link do decreto nº 052/2020 de 30/07/2020 emitido pela PREFEITURA MUNICIAPL DE COLOMBO, no qual altera o artigo 6º do decreto 045/2020 e prorroga sua validade.

“Art. 6º O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral, no Município será autorizado de segunda a sábado, das 10 às 19 horas.
I - shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
II - galerias e centros comerciais: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado -feira, com proibição de abertura aos domingos;

Copiar o link a baixa-lo em sua maquina.

https://atualiza.aciccolombo.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/Decreto%20052-2020%20%20-%20altera%20o%20artigo%206%20e%20prorroga%20o%20decreto%2045-2020.pdf

 

Bons negócios e contem com a ACIC!


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