DECRETO Nº 4942 DE 30/06/2020 - GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Prezados Empresários de Colombo,
Segue abaixo o link com o Decreto nº 4942 emitido pelo GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ dia 30/06/2020, onde dispões sobre as medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
https://atualiza.aciccolombo.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/4942assinado.pdf
Principal ação;
Art 3º Suspende o funcionamento das atividades economicas não essenciais pelo período de quatorze dias.
1º consideram-se atividades essenciais aquelas dispostas no Decreto Estadual nº 4317, de 21 março de 2020 ( segue link do decreto)
https://atualiza.aciccolombo.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/DECRETO%204317%20-%20ALTERACOES%20pdf.pdf
Qualquer dúvida estamos a disposição!
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