ÁREA DO ASSOCIADO

01/07/2020

DECRETO Nº 4942 DE 30/06/2020 - GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ



Prezados Empresários de Colombo, 

Segue abaixo o link com o Decreto nº 4942 emitido pelo GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ dia 30/06/2020, onde dispões sobre as medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

https://atualiza.aciccolombo.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/4942assinado.pdf

Principal ação;

Art 3º Suspende o funcionamento das atividades economicas não essenciais pelo período de quatorze dias.

1º consideram-se atividades essenciais aquelas dispostas no Decreto Estadual nº 4317, de 21 março de 2020 ( segue link do decreto)

https://atualiza.aciccolombo.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/DECRETO%204317%20-%20ALTERACOES%20pdf.pdf

 

Qualquer dúvida estamos a disposição!

Equipe ACIC

(41) 3621-3177

 


voltar