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01/07/2022

Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF



A implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), será gradativa e regionalizada.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (29) a portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022. 

Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

Saiba mais clicando no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/prazo-de-emissao-da-dap-e-prorrogado-ate-31-de-outubro

 

 


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