ÁREA DO ASSOCIADO

09/05/2024

Prazo para produtor rural emitir nota fiscal eletrônica é prorrogado



Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NF-e) para o produtor rural.

A medida, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio, visa atender às demandas do setor rural e conceder mais tempo para a completa digitalização dos processos fiscais.

O governo oficializou a prorrogação nesta sexta-feira (26), por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme Ajuste SINIEF 01/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada conforme as seguinte datas:

- 01/05/2024 - nas operações interestaduais e comércio exterior para todos os produtores, independente do seu faturamento;
- 01/05/2024 - nas operações internas, ou seja, operações realizadas dentro do Estado do Paraná, para os produtores com faturamento acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
- 01/12/2024 - nas operações internas, para os demais produtores. Para estes, nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e (modelo 55), se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal em papel (modelo 4) até 30/11/2024.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

 

 


voltar